RECEITA FEDERAL: 112,5 MIL CONTRIBUINTES PODEM RENEGOCIAR DÍVIDAS

RECEITA FEDERAL: 112,5 MIL CONTRIBUINTES PODEM RENEGOCIAR DÍVIDAS

Desde a última quinta-feira (1º/09), 112,5 mil contribuintes podem renegociar mais de R$ 1 trilhão em dívidas administradas pela Receita Federal. Os débitos poderão ser quitados com descontos e em até 145 parcelas, a depender do caso.
A renegociação é prevista na modalidade chamada transação tributária, que é realizada mediante edital previamente publicado ou por propostas individuais feitas pelo devedor ou pela própria Receita Federal.
Foram publicados no dia 01/09 dois editais em edição extra do “Diário Oficial da União” (DOU), regulamentando a transação para créditos de pequeno valor e para créditos chamados de irrecuperáveis. Também entrou em vigor nesta quinta a transação individual proposta pelo contribuinte, modalidade que já constava em portaria publicada em 12 de agosto.
Quem pode solicitar a renegociação?
> 100 mil contribuintes poderão renegociar dívidas de pequeno valor (até 60 salários mínimos), que somam R$ 1,8 bilhão.
É a chamada “transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor”, destinada a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. As dívidas poderão ser pagas com desconto e com entrada parcelada e o restante em até 52 vezes;
> 2,5 mil contribuintes poderão renegociar dívidas de créditos tributários irrecuperáveis que somam R$ 10 bilhões.
É a chamada “transação no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários irrecuperáveis”. O débito também poderá ser pago com desconto, com entrada parcelada e o restante em 120 parcelas, podendo chegar a 145, conforme o caso; e
> 10 mil contribuintes poderão renegociar até R$ 1 trilhão em dívidas na chamada “transação individual proposta pelo contribuinte”.
Essa modalidade é destinada para grandes devedores, empresas falidas, empresas em recuperação judicial ou extrajudicial e entes públicos. Também é aplicado desconto sobre a dívida e o pagamento é feito com entrada parcelada e o restante em 120 ou 145 parcelas, dependendo do tipo de contribuinte.
Como fazer para renegociar as dívidas?
Negociações de dívidas de pequeno valor e de créditos irrecuperáveis:
> Em primeiro lugar, o cidadão terá que abrir um processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC).
> Para acessar o site, é preciso ter uma conta gov.br em nível prata ou ouro ou gerar um código de acesso no site da Receita.
> Depois, é necessário selecionar a opção “Transação Tributária”, no campo da Área de Concentração de Serviço, disponível no site da Receita.
> Em seguida, o cidadão terá que clicar em “Transação por adesão no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários irrecuperáveis” ou “Transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor”.
> A pessoa também deverá informar seus dados, débitos e selecionar uma das opções disponíveis para pagamento das dívidas.
> Por fim, o cidadão deverá assinar termos de acordo e ciência.
> O prazo se encerra em 30 de novembro.
Negociações de transações tributárias individuais:
> Contribuinte deve abrir um processo digital no e-CAC (Portal e-CAC);
> Para acessar o site, é preciso ter uma conta gov.br em nível prata ou ouro ou gerar um código de acesso no site da Receita.
> Após acessar o site, é preciso selecionar a opção “Transação Tributária”;
> Depois, o cidadão deverá selecionar a “Proposta de transação individual apresentada pelo contribuinte de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal”;
> A pessoa também deverá informar os dados e anexar toda documentação necessária. Os documentos exigidos constam no art. 50 da Portaria PGFN nº 6.757/2022;
> O prazo se encerra 30 de novembro.
Fonte: G1.
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